Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.262 de 11 de dezembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Ginásio Estadual de Itanhomi. (Vide Lei nº 3.829, de 16/12/1965.)
Fica criado o Ginásio Estadual de Itanhomi. (Vide Lei nº 3.829, de 16/12/1965.)