Artigo 130, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 130
Ficam extintos, com a vacância, os cargos das seguintes classes:
I
Auxiliar de Serviço - 1.270 cargos;
II
Auxiliar de Escritório - 574 cargos;
III
Escriturário I - 200 cargos;
IV
Contínuo-Servente - 500 cargos;
V
Redator - 18 cargos;
VI
Quadro Suplementar - 438 cargos. (Vide art. 9º da Lei nº 11.728, de 30/12/1994.)