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Artigo 130 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.214 de 16 de outubro de 1964

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Art. 130

Ficam extintos, com a vacância, os cargos das seguintes classes:

I

Auxiliar de Serviço - 1.270 cargos;

II

Auxiliar de Escritório - 574 cargos;

III

Escriturário I - 200 cargos;

IV

Contínuo-Servente - 500 cargos;

V

Redator - 18 cargos;

VI

Quadro Suplementar - 438 cargos. (Vide art. 9º da Lei nº 11.728, de 30/12/1994.)