Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.195 de 23 de setembro de 1884
Art. 2º
Fica revogada a lei que criou a freguesia do Rosário de Ferros, cujo território é incorporado ao da freguesia de Santana dos Ferros.
Fica revogada a lei que criou a freguesia do Rosário de Ferros, cujo território é incorporado ao da freguesia de Santana dos Ferros.