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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.195 de 23 de setembro de 1884


Art. 1º

É criado o município de Santana dos Ferros, composto das freguesias de Santana dos Ferros, Joanésia e Sete Cachoeiras, desmembradas do município da Itabira.

Parágrafo único

- O novo município, onde são criados todos os ofícios de justiça, terá por sede a freguesia de Santana dos Ferros e fica pertencendo à comarca do Piracicaba.