Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.195 de 23 de setembro de 1884
Art. 1º
É criado o município de Santana dos Ferros, composto das freguesias de Santana dos Ferros, Joanésia e Sete Cachoeiras, desmembradas do município da Itabira.
Parágrafo único
- O novo município, onde são criados todos os ofícios de justiça, terá por sede a freguesia de Santana dos Ferros e fica pertencendo à comarca do Piracicaba.