Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam desmembrados do distrito de Santo Antônio do Aventureiro, município de Mar de Espanha, e incorporados ao distrito de São José de Além Paraíba, município de Além Paraíba, os terrenos pertencentes à fazenda da Conceição, propriedade do Dr. Castelo Branco, com as seguintes divisas: as vertentes do ribeirão do Peixe para a dita fazenda, com as divisas atuais do distrito do Aventureiro, vertentes todas do dito ribeirão, e descendo mesmo até às ditas divisas.