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Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 50

Ficam desmembrados do distrito de Santo Antônio do Aventureiro, município de Mar de Espanha, e incorporados ao distrito de São José de Além Paraíba, município de Além Paraíba, os terrenos pertencentes à fazenda da Conceição, propriedade do Dr. Castelo Branco, com as seguintes divisas: as vertentes do ribeirão do Peixe para a dita fazenda, com as divisas atuais do distrito do Aventureiro, vertentes todas do dito ribeirão, e descendo mesmo até às ditas divisas.

Art. 50 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901