Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901
Acessar conteúdo completoArt. 49
As divisas entre os distritos de Ilhéos e Alvinópolis ficam demarcadas pelas vertentes do ribeirão São Bartolomeu, desde as nascentes deste até desaguar no Rio Doce, vertentes estas que pertencem ao município de São Domingos do Prata.