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Artigo 49 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 49

As divisas entre os distritos de Ilhéos e Alvinópolis ficam demarcadas pelas vertentes do ribeirão São Bartolomeu, desde as nascentes deste até desaguar no Rio Doce, vertentes estas que pertencem ao município de São Domingos do Prata.

Art. 49 da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901