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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 5º

Ficam pertencendo ao município de Jacuí os distritos de Santa Cruz das Areias e Bom Jesus da Penha, aquele desmembrado do município de São Sebastião do Paraíso, e este do de Cabo Verde.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901