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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 4º

Fica pertencendo ao município de Monte Santo o distrito de São João Batista das Posses, desmembrado do município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901