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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 319 de 16 de setembro de 1901

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Art. 1º

Ficam criados os seguintes municípios: 1) De Vila Jacutinga, composto do distrito de Santo Antônio de Jacutinga. 2) De Guaranésia, composto dos distritos de Santa Bárbara das Canoas e São Pedro da União, este desmembrado do município de Jacuí e aquele do de Muzambinho, sendo a sede em Santa Bárbara das Canoas, que passa a denominar-se Vila Guaranésia. 3) De São Caetano da Vargem Grande, composto do distrito do mesmo nome. (Vide art. 1º da Lei nº 18.033, de 12/1/2009.) 4) De Caxambu, composto dos distritos de Caxambu e Soledade, acrescido este com o território desmembrado do município da Cristina compreendido dentro das seguintes divisas: começa na margem direita do Rio Verde, na divisa com o município de Pouso Alto, distante um quilômetro da Estação de Soledade, da Estrada de Ferro Minas e Rio até alcançar o ribeirão do Taboão, e por este abaixo até a ponte de Ferro da Estrada de Ferro Sapucaí, no quilômetro 12 do ramal de Caxambu e seguindo a referida estrada de ferro até o quilômetro 10, aí atravessa o córrego das Posses e estrada que vai ao Paiol e córrego que vem do mesmo e segue em rumo ao espigão que está em frente e por este até ao alto da serra e por esta até ao alto do Marimbondo, descendo a direita pelo espigão que divide as águas da fazenda de Joaquim Marcellino, seguindo o referido espigão até ao Rio Verde, por este acima até em frente as oficinas da Companhia Estrada de Ferro Sapucaí no quilômetro 1 desta estrada, transpondo a linha pelo espigão do morro que divide a povoação da Soledade da fazenda D. Maria Francisca, seguindo sempre o espigão até Rio Verde um quilômetro acima da estação da Soledade onde tiveram começo estas divisas. 5) De Itaúna, composto dos distritos de Santana de São João Acima, Carmo do Cajuru e do povoado dos Tinocos, desmembrados do município do Pará e dos distritos de Itatiaiuçu e Conquista, desmembrados do de Bonfim. O povoado dos Tinocos, que ficará anexado ao distrito de Santana, tem as seguintes divisas: da serra do Itatiaia e pelas divisas do distrito de Mateus Leme com o de Santana, segue-se até o alto da serra de Caxambu e por esta até a serra da Saudade e daí até ao córrego do Betume; segue-se por este abaixo até a barra do ribeirão e daí procurando o vau do Morro Grande, continua-se em direção ao ribeirão de Antônio Maria e daí em diante pelas divisas do distrito de Bicas com o de Mateus Leme. 6) De Santa Rita da Extrema, composto do distrito do mesmo nome. 7) De Vila Nova de Rezende, composto dos distritos de Santa Rita do Rio Claro e São Sebastião da Ventania, desmembrados do município de Passos, sendo a sede em Santa Rita, que passa a denominar-se Vila Nova de Rezende. 8) De Vila Platina, composto dos distritos de São José do Tijuco e de Rio Verde, desmembrados do município do Prata, sendo a sede em São José, que passa a denominar-se Vila Platina. 9) De Vila de Campos Gerais, composto dos distritos do Carmo do Campo Grande e Córrego do Ouro, desmembrados do município de Três Pontas, e do distrito do Espírito Santo dos Coqueiros, desmembrado do município de Dores da Boa Esperança; sendo a sede no Carmo, que se denominará - vila de Campos Gerais. 10) De Águas Virtuosas, composto dos distritos de Águas Virtuosas, como sede, de Lambari e de Conceição do Rio Verde, aqueles desmembrados do município da Campanha e este do de Baependi. 11) De Santa Quitéria, composto do distrito deste nome, que será a sede, do de Capela Nova do Betim, do de Contagem e do da Vargem da Pantana, desmembrados do município de Sabará. 12) De Silvestre Ferraz, composto dos distritos de Carmo do Rio Verde, como sede, com o nome de Vila Silvestre Ferraz e o de São Lourenço, desmembrados do município da Cristina.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 319 /1901