Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.188 de 08 de setembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Colégio Normal Oficial da cidade de Betim. (Vide art. 1º da Lei nº 3.987, de 27/12/1965.)
Fica criado o Colégio Normal Oficial da cidade de Betim. (Vide art. 1º da Lei nº 3.987, de 27/12/1965.)