Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.186 de 02 de setembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Colégio Normal Oficial da cidade de Monte Alegre de Minas.
Fica criado o Colégio Normal Oficial da cidade de Monte Alegre de Minas.