Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.171 de 18 de outubro de 1883
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidas as seguintes fazendas: de Manoel Gonçalves de Figueiredo Cortes, de Francisco de Paula de Figueiredo Cortes, de Ilídio Cesário de Figueiredo Cortes, de João Cesário de Figueiredo Cortes e de José Augusto de Figueiredo Cortes, desmembradas da freguesia da Madre de Deus do Angu, município da Leopoldina, e incorporadas à freguesia da vila de São José do Além Paraíba, município do mesmo nome; a fazenda de João Pereira Valverde, da freguesia dos Tebas, município da Leopoldina, para a da Piedade, do mesmo município.