JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.171 de 18 de outubro de 1883

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A freguesia da Madre de Deus do Angu, do município da Leopoldina, denominar-se-á Madre de Deus da Angustura; a de Santo Antônio do Muriaé denominar-se-á Santo Antônio do Camapuã.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.171 /1883