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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.171 de 18 de outubro de 1883


Art. 3º

A freguesia da Madre de Deus do Angu, do município da Leopoldina, denominar-se-á Madre de Deus da Angustura; a de Santo Antônio do Muriaé denominar-se-á Santo Antônio do Camapuã.