Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.171 de 18 de outubro de 1883
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A freguesia da Madre de Deus do Angu, do município da Leopoldina, denominar-se-á Madre de Deus da Angustura; a de Santo Antônio do Muriaé denominar-se-á Santo Antônio do Camapuã.