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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 317 de 17 de dezembro de 1948

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.970.502,50 (dois milhões novecentos e setenta mil quinhentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de contribuições devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e relativas ao terceiro trimestre do corrente ano, sendo Cr$ 1.687.513,80 relativos à carteira de Aposentadorias e Pensões e Cr$ 1.282.988,70 à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 8º, 29 e 40 do decreto-lei n. 1.416, de 24 de novembro de 1945.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 317 /1948