Lei Estadual de Minas Gerais nº 317 de 17 de dezembro de 1948
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 2.970.502,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1948.
Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.970.502,50 (dois milhões novecentos e setenta mil quinhentos e dois cruzeiros e cinquenta centavos) para pagamento de contribuições devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e relativas ao terceiro trimestre do corrente ano, sendo Cr$ 1.687.513,80 relativos à carteira de Aposentadorias e Pensões e Cr$ 1.282.988,70 à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 8º, 29 e 40 do decreto-lei n. 1.416, de 24 de novembro de 1945.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto