Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 313 de 16 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços prestados ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, nos meses de agosto a outubro do corrente ano, pelos seguintes; Cr$ Heli Menegale 2.100,00 Irineu de Carvalho 900,00 Edmundo Rocha 930,00 3.930,00