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Lei Estadual de Minas Gerais nº 313 de 16 de dezembro de 1948

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.930,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços prestados ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, nos meses de agosto a outubro do corrente ano, pelos seguintes; Cr$ Heli Menegale 2.100,00 Irineu de Carvalho 900,00 Edmundo Rocha 930,00 3.930,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Lei Estadual de Minas Gerais nº 313 de 16 de dezembro de 1948