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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.109 de 14 de maio de 1964

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Inspetoria São João Bosco e à Inspetoria Madre Mazzarello, ambas da Congregação Salesiana, escritura de doação, respectivamente, das áreas de 150 (cento e cinqüenta) alqueires, mais ou menos, e 50 (cinqüenta) alqueires, mais ou menos, de terras contíguas, de proprie4dade do Estado de Minas Gerais, situadas no Município de Cachoeira do Campo, com os respectivos prédios denominados Quartel e Palácio, reconstruídos pelos donatários. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.146, de 28/4/1986.)

Parágrafo único

- Os imóveis referidos no artigo correspondem, com suas divisas e confrontações, aos entregues aos Salesianos, mediante termo lavrado em 14 de novembro de 1893, na forma do disposto na Lei n. 43, de 22 de maio de 1893.