Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.109 de 14 de maio de 1964
Dispõe sobre doação de imóveis à Congregação Salesiana, em Cachoeira do Campo, nos termos que menciona. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Inspetoria São João Bosco e à Inspetoria Madre Mazzarello, ambas da Congregação Salesiana, escritura de doação, respectivamente, das áreas de 150 (cento e cinqüenta) alqueires, mais ou menos, e 50 (cinqüenta) alqueires, mais ou menos, de terras contíguas, de proprie4dade do Estado de Minas Gerais, situadas no Município de Cachoeira do Campo, com os respectivos prédios denominados Quartel e Palácio, reconstruídos pelos donatários. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.146, de 28/4/1986.)
- Os imóveis referidos no artigo correspondem, com suas divisas e confrontações, aos entregues aos Salesianos, mediante termo lavrado em 14 de novembro de 1893, na forma do disposto na Lei n. 43, de 22 de maio de 1893.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Paulo Neves de Carvalho ===================================== Data da última atualização: 6/9/2005.