Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.077 de 06 de abril de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado, igualmente, a alienar, em hasta pública, pelo valor mínimo de Cr$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros) o terreno de propriedade do Estado, com a área aproximada de 1.800,00 m² situado nesta Capital, na confluência da Avenida Álvares Cabral com a Praça Afonso Arinos.
Parágrafo único
- A realização da hasta pública prevista neste artigo dependerá da prévia formalização legal do domínio do Estado.