Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.077 de 06 de abril de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em hasta pública, pelo valor mínimo de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros) o imóvel de propriedade do Estado, situado nesta Capital, na rua Tamoios n. 341, constituído do prédio, onde atualmente funciona a Assembléia Legislativa do Estado, e respectivo terreno correspondente aos lotes ns. 20 e 21 do quarteirão n. 30, da 3ª Seção Urbana, com a área e confrontações da planta cadastral de Belo Horizonte.