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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.075 de 30 de dezembro de 1963


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instalar, com sede em Varginha, a Fundação Educacional Varginhense, na forma de estatutos que serão aprovados por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

- A sede denominar-se-á Escola de Laticínios.