Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 307 de 15 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.