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Lei Estadual de Minas Gerais nº 307 de 15 de dezembro de 1948

Abre crédito especial de Cr$ 34.580,00 à Secretaria das Finanças. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$34.580,00 (trinta e quatro mil quinhentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao senhor Paulo Marques Neto, funcionário aposentado do Estado, relativos ao período de 1º de junho de 1944 a 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 307 de 15 de dezembro de 1948