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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.069 de 30 de dezembro de 1963

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Art. 2º

Para ocorrer às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial necessário.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.069 /1963