Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.069 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial necessário.
Para ocorrer às despesas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito especial necessário.