Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.067 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.