Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.067 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.
As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento do Estado.