Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.064 de 30 de dezembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.