Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.064 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 14
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.