Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.064 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Bolsa competem emolumentos, pelo registro de operações a termo de mercadorias, (Vetado), e os decorrentes dos demais serviços.
À Bolsa competem emolumentos, pelo registro de operações a termo de mercadorias, (Vetado), e os decorrentes dos demais serviços.