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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.064 de 30 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica oficializada a Bolsa de Mercadorias de Minas Gerais, sociedade civil, fundada em 12 de outubro de 1943, subordinados seus serviços, para efeito de orientação e fiscalização, à Secretaria de Estado da Agricultura.