Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.064 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica oficializada a Bolsa de Mercadorias de Minas Gerais, sociedade civil, fundada em 12 de outubro de 1943, subordinados seus serviços, para efeito de orientação e fiscalização, à Secretaria de Estado da Agricultura.