Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.063 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Fundação será administrada por um Conselho Diretor composto de 3 (três) membros e de 3 (três) suplentes, de livre nomeação do Governador do Estado e escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência.
§ 1º
O mandato dos membros do Conselho é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado.
§ 2º
O Conselho Diretor elegerá o seu Presidente que será também o Presidente da Fundação e terá o título de Diretor do Centro.