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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.063 de 30 de dezembro de 1963

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Art. 3º

A Fundação terá por objetivo criar e manter o Centro de Ensino Médio de Governador Valadares, instituto de ensino médio com os cursos normal, comercial, industrial, agrícola, científico, clássico e de economia doméstica.