Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.063 de 30 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Governador Valadares, sob a denominação de Fundação Centro de Ensino Médio, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Executivo.