Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.054 de 20 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho elaborará e submeterá ao Governador do Estado o ante-projeto de seu Regimento Interno.
O Conselho elaborará e submeterá ao Governador do Estado o ante-projeto de seu Regimento Interno.