Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.054 de 20 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a criar, na estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, o Conselho de Desenvolvimento do Sul de Minas.