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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.054 de 20 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a criar, na estrutura da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, o Conselho de Desenvolvimento do Sul de Minas.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.054 /1963