Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 15 de dezembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.