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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 15 de dezembro de 1948

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Art. 8º

– Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), relativo ao exercício de 1949.