Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 15 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Para atender às despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), relativo ao exercício de 1949.