Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 305 de 15 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar doze cursos de educadoras sanitárias, destinados à formação de auxiliares de enfermagem, visitadoras, dietistas, puericultoras e assistentes sociais.
Parágrafo único
– Esses cursos serão instalados nas cidades que, segundo se apurar na Secretaria de Saúde e Assistência, oferecerem melhores condições pela existência de outros serviços já organizados ou pelas possibilidades do meio.