Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.038 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Fundação, através do Conselho Curador, prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.
– A Fundação, através do Conselho Curador, prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado.