Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.038 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com sede na cidade de Barbacena, sob a denominação de Fundação Universitária da Mantiqueira, uma sociedade civil que se regerá por estatutos aprovados na forma desta lei. (Vide art. 1º da Lei nº 3.871, de 17/12/1965.) (Vide art. 2º da Lei nº 5.402, de 12/12/1969, que alterou a expressão "por decreto do Governador do Estado" para "na forma desta lei".) (Vide Lei nº 16.701, de 19/4/2007.)