Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.034 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.