JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.034 de 19 de dezembro de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Por proposta justificada do Reitor e mediante aprovação do Conselho Curador, a Fundação poderá encampar institutos de ensino superior existentes na região.