Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.034 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Executivo autorizado a instituir, por escritura pública, com sede em Poços de Caldas e sob a denominação de "Universidade de Poços de Caldas", uma Fundação que se regerá por Estatutos aprovados em decreto do Poder Executivo.