Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.033 de 19 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá por objetivo criar e manter o Centro de Ensino Médio de Lavras, instituto de ensino médio com os cursos normal, comercial, industrial, agrícola, científico e clássico e de economia doméstica.