Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.030 de 18 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os componentes da Polícia Militar com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em suas fileiras, que possuam o curso universitário, não estarão sujeitos a limitação de idade para concurso e efeito de nomeação.