Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.030 de 18 de dezembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o artigo 79, com suas alíneas e parágrafos, (Vetado) da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958.
Ficam revogados o artigo 79, com suas alíneas e parágrafos, (Vetado) da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958.