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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.030 de 18 de dezembro de 1963

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Art. 3º

Ficam revogados o artigo 79, com suas alíneas e parágrafos, (Vetado) da Lei n. 1.803, de 14 de agosto de 1958.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 3.030 /1963