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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.030 de 18 de dezembro de 1963

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Art. 18

– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retrotraindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1963.

Art. 18 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.030 /1963