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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.030 de 18 de dezembro de 1963

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Art. 16

– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares que forem necessários.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 3.030 /1963