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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.019 de 17 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas do Conselho Estadual de Educação, como segue: Para pagamento de jetons - Cr$ 4.000.000,00. Para encargos diversos - Cr$ 1.000.000,00. Soma - Cr$ 5.000.000,00.